Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016
MEGA FARMA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA-EPP
- 02.189.326/0001-34
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3- RPI nº 2387ArquivamentoEsta publicação04/10/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)