Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016
CASADOCE SUPER SIMPLES SOBREMESAS INSTANTÂNEAS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CASADOCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A
- 46.948.287/0001-87
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2387ArquivamentoEsta publicação04/10/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)