WIKITRÂNSITO FM
Sinal publicado
- Processo INPI
- 906692512
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800160171391 (21/06/2016) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA Procurador: Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma.
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA
- 60.509.239/0001-13
- Procurador ou escritório
- Splaw Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4- RPI nº 2387PetiçãoEsta publicação04/10/2016
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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