Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016
BYTE TELECOM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BYTE TELECOM TECNOLOGIA LTDA - ME
- 05.920.383/0001-30
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2387RegistroEsta publicação04/10/2016
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)