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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016

PANVEL SEMPRE BEM

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2387, 4 de outubro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
905071948
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150151114 (09/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
92.665.611/0001-77
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2389Registro18/10/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2387Recurso providoEsta publicação04/10/2016

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2331Recurso08/09/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2329Despacho anulado25/08/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2323Registro14/07/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2314Deferimento12/05/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2193Publicação15/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.