DROGARIAS MEGA FARMA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821643100 (MEGA FARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de números 826794769, 828003688, 901154237 e 902444654, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140238095 (10/11/2014) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: MOISES BITTENCORT BALMANT Procurador: Ivanilde de Oliveira Mendes Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
Sobre a marca
- Titular
- M. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- I. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2387IndeferimentoEsta publicação04/10/2016
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2387Petição04/10/2016
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.