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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016

AUTOBRIL

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2387, 4 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

AUTOBRIL
Processo INPI
903776030
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 821995480 (AUTOBRIL), Processo 822530945 (AUTOBRIL) e Processo 822989646 (AUTOBRIL)

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Sobre a marca

Titular
BRIL COSMÉTICOS S.A.
12.867.391/0001-25
Procurador ou escritório
Oliveira Zagatti Advogados Associados
Data de depósito
22 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2649Registro13/10/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2646Deferimento21/09/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2387SobrestamentoEsta publicação04/10/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2153Oposição10/04/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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