tropa de elite do mma
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz o símbolo do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Ficam apontadas em consignação, para eventual exame de colidência em sede de recurso, as anterioridades de terceiros de nº 826292062 (TROPA DE ELITE) e 900772930 (TROPA DE ELITE) que assinalam produtos do mesmo segmento mercadológico e se encontram em andamento.
Sobre a marca
- Titular
- J. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2387IndeferimentoEsta publicação04/10/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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