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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016

UPDOWN

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2387, 4 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

UPDOWN
Processo INPI
902010956
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160001000 (19/09/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 13ª VF DO RIO DE JANEIRO (antiga 37ª VF)- MANDADO DE PENHORA - PROCESSO 0511758-37.2006.4.02.5101 (2006.51.01.511758-3) (PROCESSO ELETRÔNICO) - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 277464.

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Sobre a marca

Titular
COPPEL, S.A. DE C.V.
Data de depósito
5 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2731Extinção09/05/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2395Judicial29/11/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2387JudicialEsta publicação04/10/2016

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2178Registro02/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2162Deferimento12/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.