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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016

EXTRA LOK MINI

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2387, 4 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

EXTRA LOK MINI
Processo INPI
901003646
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810100362590 (29/10/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Requerente: CLOSURE SYSTEMS INTERNATIONAL (BRAZIL) SISTEMAS DE VEDAÇÃO LTDA. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
CLOSURE SYSTEMS INTERNATIONAL (BRAZIL) SISTEMAS DE VEDAÇÃO LTDA.
09.074.885/0001-48
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
24 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2555Petição24/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2388Registro11/10/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2387Recurso providoEsta publicação04/10/2016

    Recurso provido (outros)

  6. RPI nº 2089Recurso18/01/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2069Deferimento31/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1967Publicação16/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.