Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016
S Desodor
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AVATAR INDÚSTRIA QUÍMICA E COSMÉTICA LTDA.
- 09.049.973/0001-90
- Procurador ou escritório
- E. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2387DeferimentoEsta publicação04/10/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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