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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016

AZZA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2387, 4 de outubro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900760419
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130190186 (02/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COMERCIAL UNIVERSO COSMÉTICOS LTDA - ME Procurador: Lucimar Aparecida Roque Toni Detalhes do despacho:Até decisão final da ação Ordinária 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 01042855020154021501, INPI nº 040392/2015.

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Sobre a marca

Titular
COSMEFE DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA ME
07.369.522/0001-04
Procurador ou escritório
L. R. (pessoa física)
Data de depósito
26 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2616Renovação23/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2452Judicial02/01/2018

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2387SobrestamentoEsta publicação04/10/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2339Judicial03/11/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2068Registro24/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2058Deferimento15/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1941Publicação18/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.