(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016

DENTALCLEAN

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2387, 4 de outubro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900752564
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850120099230 (28/06/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RABBIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA Procurador: LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
RABBIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
00.099.817/0001-69
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2868Renovação23/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2388Registro11/10/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2387Recurso providoEsta publicação04/10/2016

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2230Petição01/10/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2190Recurso26/12/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2158Deferimento15/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2058Sobrestamento15/06/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1941Publicação18/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar