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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016

H HIDRODINAMICA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2387, 4 de outubro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca H HIDRODINAMICA
Processo INPI
900595507
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810090266203 (02/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Requerente: HIDRODINAMICA COMERCIAL TECNICA LTDA Procurador: MOACIR ARAUJO DA SILVA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
HIDRODINAMICA COMERCIAL TECNICA LTDA
01.073.311/0001-43
Procurador ou escritório
Sr Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2888Renovação12/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2578Despacho02/06/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2419Nulidade16/05/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2388Registro11/10/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2387Recurso providoEsta publicação04/10/2016

    Recurso provido (outros)

  6. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2037Recurso19/01/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 2025Deferimento27/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1927Publicação11/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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