Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016
DAVID MAYER NAMAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LE GROUP CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
- 03.496.342/0001-32
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2387DeferimentoEsta publicação04/10/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)