DAVID MAYER NAMAN
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil 'DAVID MAYER NAMAN', sinal pertinente ao objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). "Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores".
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150020239 (30/01/2015) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: FINBRAND S.A Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Petição rotulada de "Manifestação [em processo de registro]", porém com conteúdo de oposição, protocolada fora do prazo legal, devendo não ser conhecida nos termos do inciso I do art. 219 da LPI, conforme NOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 305/04, de 27/07/2004.
Sobre a marca
- Titular
- LE GROUP CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
- 03.496.342/0001-32
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2375ExigênciaEsta publicação12/07/2016
Exigência de mérito
- RPI nº 2375Petição12/07/2016
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)