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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016

CEBRAVASC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2387, 4 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

CEBRAVASC
Processo INPI
831064773
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
30 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2392Registro08/11/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2387DeferimentoEsta publicação04/10/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2158Oposição15/05/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2127Publicação11/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.