PERFETTI VAN MELLE MENTOS PURE FRESH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850130187583 (30/09/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Perfetti Van Melle Benelux B.V. Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- PERFETTI VAN MELLE BENELUX B.V.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2387Recurso providoEsta publicação04/10/2016
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.