ODONTOGRUPO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850150206240 (11/09/2015) Petição (tipo): Apresentação de documentos: procuração [em processo de registro] (381.2) Requerente: Anibal Henrique Barbosa Luna Detalhes do despacho:Tendo em vista a apresentação da petição de manifestação 850150208127, de 14/09/2015 pelo procurador atual.
Sobre a marca
- Titular
- A. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2387ArquivamentoEsta publicação04/10/2016
Arquivamento de petição por falta de procuração
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.