PIRRAÇA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810100385684 (30/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: EXPRUDIU PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- EXPRUDIU PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
- 09.328.419/0001-41
- Procurador ou escritório
- V. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2387Recurso providoEsta publicação04/10/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Decisão de não conhecer da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.