Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016
REDE IMVISTA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INVISTA ADMINISTRAÇÃO E NEGOCIAÇÕES IMOBILIÁRIAS S/A
- 10.287.371/0001-50
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2387DeferimentoEsta publicação04/10/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Republicação de pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.