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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016

DROGARIAS P PADRÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2387, 4 de outubro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829612998
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130101054 (03/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MAXCENTER DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E FRANQUEAMENTO LTDA - EPP Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MAXCENTER DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E FRANQUEAMENTO LTDA - EPP
32.305.682/0001-37
Data de depósito
29 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2512Caducidade26/02/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2494Caducidade23/10/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2387PetiçãoEsta publicação04/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2078Registro03/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2059Deferimento22/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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