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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016

MULTI FITNESS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2387, 4 de outubro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Logotipo da marca MULTI FITNESS
Processo INPI
829498230
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810100326355 (30/06/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Requerente: AGIR COMÉRCIO DE APARELHOS PARA GINÁSTICA E FITNESS LTDA Procurador: GEVALCI OLIVEIRA PRADO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
AGIR COMÉRCIO DE APARELHOS PARA GINÁSTICA E FITNESS LTDA
09.432.248/0001-04
Procurador ou escritório
Oliveira Prado Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2388Registro11/10/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2387Recurso providoEsta publicação04/10/2016

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2241Judicial17/12/2013

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2080Transferência16/11/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2068Recurso24/08/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2056Deferimento01/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1941Publicação18/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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