ÁGUA SADIA PROGRAMA DE SEGURANÇA HIDRICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 18070000226 (03/01/2007) Petição (tipo): Oposição com fundamento em alto renome (359.1) Requerente: SADIA S/A Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação d
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO HIDROAMBIENTAL AGUAS DO BRASIL - IHAB
- 04.364.826/0001-90
- Procurador ou escritório
- ANTª ELIZIANE PINHEIRO DE SOUSA
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2387ExigênciaEsta publicação04/10/2016
Exigência de mérito (em petição)
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar