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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016

ACA AIR CONECTION AUTOMOTIVE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2387, 4 de outubro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ACA AIR CONECTION AUTOMOTIVE
Processo INPI
828262322
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120164226 (26/09/2012) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: ACA INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS PARA AR CONDICIONADO LTDA Procurador: DULCEMARA BUGANÇA - ALTERADO P/ DULCEMARA BUGANÇA ROSSIN

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Sobre a marca

Titular
CDUMKE PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A
20.399.353/0001-13
Procurador ou escritório
Vero Marcas
Data de depósito
23 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2663Petição18/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2467Renovação17/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2388Despacho anulado11/10/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2387PetiçãoEsta publicação04/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1943Registro01/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1935Deferimento06/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1842Publicação25/04/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ACA AIR CONECTION AUTOMOTIVE, Petição na RPI nº 2387 | TrademarkIQ