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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016

FACULDADE REGIONAL DE ALAGOINHAS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2387, 4 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

FACULDADE REGIONAL DE ALAGOINHAS
Processo INPI
826432140
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000998 (19/09/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA COORDENADORIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO - NÚCLEO DE APOIO À EXECUÇÃO - NAE - JUSTIÇA DO TRABALHO - TRT DA 5ª REGIÃO - OFÍCIO NAE - Nº 34/2016 - PROCESSO: 0097600-41.2009.5.05.0034ConsPag - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 277093.

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Sobre a marca

Titular
UNIRB - UNIDADES DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA
04.043.610/0001-23
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
18 de março de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2763Judicial19/12/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2387JudicialEsta publicação04/10/2016

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2314Judicial12/05/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2019Transferência15/09/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1913Registro04/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1902Deferimento19/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1743Publicação01/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.