INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA ALBERT EINSTEIN UNIVERSIDADE ISRAELITA DA SAÚDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100380055 (13/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN Procurador: SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN
- 60.765.823/0001-30
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de junho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2387Recurso negadoEsta publicação04/10/2016
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.