TVI TV DA INTEGRAÇÃO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 820253367 (TV INTEGRAÇÃO DE MINAS) e 820922170 (TVI - TV INTEGRAÇÃO). A marca reproduz elemento característico do nome da empresa TVI ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819969087 (TVI COMUNICAÇÃO INTERATIVA) e Processo 820253367 (TV INTEGRAÇÃO DE MINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitaçã
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 14051000784 (11/04/2005) Petição (tipo): Outras petições (363.26) Requerente: CABLE-LINK OPERADORA DE SINAIS DE TV A CABO LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- CABLE-LINK OPERADORA DE SINAIS DE TV A CABO LTDA
- 02.316.740/0001-67
- Procurador ou escritório
- Celso de Carvalho Mello
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2387IndeferimentoEsta publicação04/10/2016
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2387Petição04/10/2016
Decisão de não conhecer da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.