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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016

SHOPPING METRÔ CENTRO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2387, 4 de outubro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca SHOPPING METRÔ CENTRO
Processo INPI
824813324
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130119869 (26/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SMC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A Procurador: Fernando Gomes Chaves Detalhes do despacho:PROVE QUE O SR. FRANCISCO MACHADO VENTURA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA ISOLADAMENTE, TENDO EM VISTA O ARTIGO 1º DA CLÁUSULA 4º DO ADITIVO DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.

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Sobre a marca

Titular
IMOBILIÁRIA CPC LTDA
03.624.070/0001-09
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2387ExigênciaEsta publicação04/10/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2172Nulidade21/08/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 1977Nulidade25/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1880Deferimento16/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1655Publicação24/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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