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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016

POWER MIX

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2387, 4 de outubro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca POWER MIX
Processo INPI
824772040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 810090239687 (15/09/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LIOTÉCNICA - TECNOLOGIA EM ALIMENTOS LTDA Procurador: EDNA ESPOSITO DE SOUZA NERY

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Sobre a marca

Titular
GLOBAL QUALITY FOODS LTDA.
02.387.361/0001-68
Procurador ou escritório
R. D. (pessoa física)
Data de depósito
26 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2517Renovação02/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2387DespachoEsta publicação04/10/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2300Nulidade03/02/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2115Transferência19/07/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1993Registro17/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1976Deferimento18/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1975Transferência11/11/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1761Oposição05/10/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1761Petição05/10/2004

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1681Transferência25/03/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1656Publicação01/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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