TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016

SUPERATIVO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2387, 4 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

SUPERATIVO
Processo INPI
824636295
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160152773 (03/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CENTRO EDUCACIONAL MEIO OESTE CATARINENSE LTDA - EPP Procurador: ELIANE DUZ

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA
84.592.369/0013-64
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
17 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2634Petição29/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2387RenovaçãoEsta publicação04/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1878Deferimento02/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1644Publicação09/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar