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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016

CHOCOLATES DA FAZENDA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2387, 4 de outubro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CHOCOLATES DA FAZENDA
Processo INPI
824487044
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160163911 (13/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FAZENDA DO CHOCOLATE LTDA EPP Procurador: Mercantil Assessoria Em Marcas e Patentes S/C Ltda.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL HACKER LTDA EPP
07.122.159/0001-28
Procurador ou escritório
Mercantil Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2387RenovaçãoEsta publicação04/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1877Deferimento26/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1639Publicação04/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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