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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016

Processo nº 824480260

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2387, 4 de outubro de 2016FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 824480260
Processo INPI
824480260
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160159829 (25/07/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FENAPREVI - Federação Nacional de Previdência Privada e Vida. Procurador: Matos & Associados - Advogados

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Sobre a marca

Titular
FENAPREVI - FEDERAÇÃO NACIONAL DE PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA
00.411.520/0001-97
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
26 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2387PetiçãoEsta publicação04/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2078Transferência03/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2077Transferência26/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1900Registro05/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1890Deferimento27/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1638Publicação28/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 824480260, Petição na RPI nº 2387 | TrademarkIQ