Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016
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O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- REALTA ANTÔNIA CASAGRANDE DOS SANTOS ME
- 04.456.126/0001-26
- Procurador ou escritório
- Agostinho de Melo
- Data de depósito
- 20 de abril de 2001
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2387ArquivamentoEsta publicação04/10/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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