DESPEGAR.COM
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800150280804 (26/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DESPEGAR.COM, AR S.A. Procurador: Marcela Waksman Ejnisman Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800160153106 (03/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: DESPEGAR.COM, AR S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:PROTOCOLO WB DE PRORROGAÇÃO Nº 800160153106, DE 03/06/2016, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DE PRORROGAÇÃO REALIZADO ATRAVÉS DO PROTOCOLO WB Nº 800150280804, DE 26/10/2015.
Sobre a marca
- Titular
- DESPEGAR COM.AR S/A
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 19 de maio de 2000
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5- RPI nº 2387RenovaçãoEsta publicação04/10/2016
Deferimento da petição
- RPI nº 2387Petição04/10/2016
Ato de prejudicar petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.