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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016

TOP SERVICE COMPANY

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2387, 4 de outubro de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca TOP SERVICE COMPANY
Processo INPI
822022575
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810100327031 (05/07/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Requerente: TOP SERVICE SERVIÇOS E SISTEMAS LTDA Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
TOP SERVICE SERVIÇOS E SISTEMAS S/A.
00.973.749/0001-15
Data de depósito
6 de setembro de 1999

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2388Registro11/10/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2387Recurso providoEsta publicação04/10/2016

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2334Despacho anulado29/09/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2311Recurso22/04/2015

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2231Registro08/10/2013

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2072Transferência21/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2057Deferimento08/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1914Sobrestamento11/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1610Oposição13/11/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1506Publicação16/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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