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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016

PANOS DE COPA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2387, 4 de outubro de 2016MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
821913271
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150028332 (10/02/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: IBC INSTITUTO BRASILEIRO DE CULTURA LTDA Procurador: Scorpions Marcas e Patentes Ltda.- ME Detalhes do despacho:Sede alterada.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
IBC INSTITUTO BRASILEIRO DE CULTURA LTDA
04.207.648/0001-94
Procurador ou escritório
SCORPIONS MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
28 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2419Extinção16/05/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2387PetiçãoEsta publicação04/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2048Transferência06/04/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1878Transferência02/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1851Registro27/06/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1834Transferência01/03/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1780Deferimento15/02/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1522Publicação08/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.