TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016

NERITA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2387, 4 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

NERITA
Processo INPI
817585591
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150239744 (14/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
5 de novembro de 1993

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2875Retificação10/02/2026

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2873Petição27/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2846Petição22/07/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2845Renovação15/07/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2844Petição08/07/2025

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2387RenovaçãoEsta publicação04/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2152Renovação03/04/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1884Transferência13/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1294Registro19/09/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1264Deferimento21/02/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1230Despacho28/06/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar