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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016

FENAVINHO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2387, 4 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FENAVINHO
Processo INPI
6419410
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160161370 (26/07/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FESTA NACIONAL DO VINHO E EXPOSIÇÃO AGRO INDUTRIAL Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DA INDUSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE BENTO GONÇALVES
89.805.261/0001-92
Procurador ou escritório
Creazione Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de fevereiro de 1975

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2884Renovação14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2530Judicial02/07/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2494Judicial23/10/2018

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2387PetiçãoEsta publicação04/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1373Renovação25/03/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 780Renovação01/10/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.