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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016

STABICRIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2387, 4 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

STABICRIL
Processo INPI
6141820
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130087873 (14/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FASHION CHEMICALS GMBH & CO. KG Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ Detalhes do despacho:Art. 134 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
COGNIS BRASIL LTDA
49.865.959/0001-89
Procurador ou escritório
R. P. (pessoa física)
Data de depósito
25 de agosto de 1971

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2387PetiçãoEsta publicação04/10/2016

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2374Extinção05/07/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2361Exigência05/04/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 1917Transferência02/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1910Renovação14/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1542Transferência25/07/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1265Renovação01/03/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 764Renovação11/06/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.