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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016

CASAS PERNAMBUCANAS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2387, 4 de outubro de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
3326845
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160157155 (08/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S.A. - CASAS PERNAMBUCANAS Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
61.099.834/0001-90
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
16 de maio de 1960

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2886Renovação28/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2387RenovaçãoEsta publicação04/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1939Despacho04/03/2008

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1910Renovação14/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1777Despacho25/01/2005

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1349Petição08/10/1996

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1349Renovação08/10/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 788Renovação26/11/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 743Transferência15/01/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.