Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2016
POLEODUTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirada da especificação o item "mangueira de incêndio", por não pertencer à classe internacional reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- POLEODUTO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FLEXIVEIS E ELETRO-MECÂNICOS LTDA
- 72.797.913/0001-91
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 25 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2386DeferimentoEsta publicação27/09/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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