Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2016
Crack - A Droga do Brasil
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Crack - A Droga do Brasil
- Processo INPI
- 907586341
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MEDIALAND PRODUÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA - EPP
- 08.346.159/0001-74
- Data de depósito
- 17 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2386DeferimentoEsta publicação27/09/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)