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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2016

DISALCAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2386, 27 de setembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

DISALCAR
Processo INPI
907580904
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DISAL SERVIÇOS, REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA
53.639.373/0001-73
Procurador ou escritório
BARCELLOS, TUCUNDUVA - ADVOGADOS.
Data de depósito
16 de abril de 2014
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2873Renovação27/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2397Registro13/12/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2386DeferimentoEsta publicação27/09/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2267Publicação17/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)