Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2016
MEIA GUARDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2386DeferimentoEsta publicação27/09/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento