Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2016
Lux Design LUSTRES & ACESSÓRIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUX DESIGN BRASIL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO E DECORAÇÃO LTDA
- 50.632.331/0001-12
- Procurador ou escritório
- G. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2386DeferimentoEsta publicação27/09/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)