REDE FARMACÊUTICO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830634452 (DROGARIAS FARMACÊUTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Sinais que evocam idéias semelhantes que podem levar o público consumidor à confusão ou associação indevida.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO CEARENSE DOS FARMACÊUTICOS PROPRIETÁRIOS DE FARMÁCIA E DROGARIAS
- 12.562.454/0001-35
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2386IndeferimentoEsta publicação27/09/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)