Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2016
PROMAX G-A
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- 61.531.620/0001-41
- Procurador ou escritório
- Britânia Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 7 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2386DeferimentoEsta publicação27/09/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)