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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2016

BIO DEVICES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2386, 27 de setembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

BIO DEVICES
Processo INPI
907464602
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BIO DEVICES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA EPP
05.962.921/0001-59
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
21 de março de 2014
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2398Registro20/12/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2386DeferimentoEsta publicação27/09/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2265Publicação03/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)