Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2016
FRESH-DENT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FRESHDENT COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA
- 11.651.386/0001-18
- Procurador ou escritório
- J. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2386DeferimentoEsta publicação27/09/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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